REGULARIZE SUA OBRA

    COM AGILIDADE E TRANSPARÊNCIA


    Vantagens de regularizar seu imóvel

    Quais as vantagens de regularizar seu imóvel?

    Valorizar o imóvel

    Imóveis em situação regular tem valorização de até 35% em relação aos outros e são vendidos mais rápido.

    Mais segurança

    Imóvel regularizado pode ser objeto de escritura pública de compra e venda, gerando maior segurança a transação.

    Evite multas

    Imóvel sem habite-se está em situação clandestina, portanto passível de multa e outras sanções.

    Crédito bancário

    Imóvel legalizado pode ser usado como garantia para empréstimo e financiamentos.

    REGULARIZAÇÃO EM 4 PASSOS

    Etapas da regularização

    1. Projeto

    deve ser devolvido por responsável técnico (arquiteto ou engenheiro) seguindo o padrão definido pela prefeitura e submetido a aprovação.

    2. Habite-se

    ou carta de habitação é o documento que atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto previamente aprovado e está em condições de ser utilizado, conforme legislação vigente, ainda consta a área construída e a atividade a que se destina.

    3. Regularização

    Certidão Negativa de Débitos, deve ser emitida para toda obra, seja construção nova, reforma ou demolição, portanto após a aprovação do projeto a obra deve ser cadastrada na receita federal para que seja calculado os impostos devidos.

    4. Averbação

    é o passo final para regularização, devendo ser feito junto ao Registro de Imóveis com requerimento específico e documentos gerados nos processos anteriores.

    REGULARIZAÇÃO COMPLETA

    atuamos exclusivamente com regularização de imóveis levando os processos desde a prefeitura até o registro de
    imóveis

    Quem Somos:
    A Okras Arquitetura é uma empresa dedicada a transformar processos complexos em soluções claras e acessíveis. Nosso foco está em descomplicar a burocracia, garantindo agilidade, segurança e simplicidade em cada etapa. Atuamos em Porto Alegre e região, oferecendo serviços como regularização de imóveis, projetos arquitetônicos, hidrossanitários, averbações e muito mais. Cada projeto é conduzido com rigor técnico e transparência, permitindo que nossos clientes acompanhem o andamento e tenham a certeza de resultados sólidos.
    À frente da Okras está Jéssica Okraszewski, arquiteta formada pela Universidade Ritter dos Reis e especialista em regularizações e documentação imobiliária.

    QUERO MINHA REGULARIZAÇÃO

    Mais de 5 anos de especialização em processos de regularização de imóveis junto a prefeituras.Eu vou te ajudar!

    FAQ

    Ficou com alguma dúvida sobre como podemos solucionar o seu problema? Aqui abaixo selecionamos as dúvidas mais recorrentes que recebemos por aqui. E claro, caso não encontre o que está procurando, não hesite em nos contatar.

    Habite-se ou Carta de Habitação é o documento que atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto previamente aprovado, está em condições de ser utilizado e conforme legislação vigente, ainda consta a área construída e a atividade a que se destina.

    Não, esta é uma atividade que exige apresentação de Responsabilidade Técnica, devendo ser feita por arquiteto ou engenheiro.

    • Após a visita do Responsável Técnico (Arquiteto ou Engenheiro contratado) ao imóvel para coleta de medidas e demais informações, é iniciado o processo com cadastramento on-line, onde o proprietário pode acompanhar o andamento, seguindo as etapas abaixo:
    • 1. Aprovação do Projeto Arquitetônico;
    • 2. Aprovação Projeto Hidrossanitário;
    • 3. Vistoria Hidrossanitário;
    • 4. Solicitação Habite-se;
    • 5. Cadastro CNO e emissão de CND INSS;
    • 6. Averbação na Matrícula.

     

    • * Para edificações comerciais deve ser feito PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios)
    • * É possível que algumas etapas sejam acrescentadas, conforme necessidade específica do local ou atividade, por isso cada caso deve ser estudado individualmente.
    • O projeto tanto arquitetônico como hidrossanitário, devem ser submetidos à aprovação antes de iniciar a construção, assim se tem a garantia que está seguindo todos os parâmetros urbanísticos necessários para obter habite-se.

    Sim, é permitido regularizar uma construção antiga, para isso deve seguir os mesmos passos de um projeto novo e atender a legislação vigente.

    Os órgãos não estabelecem um prazo para análise e aprovação, podendo este oscilar conforme a complexidade e órgãos que tramitar, é possível estimar um prazo médio de 6 meses para a conclusão do processo.

      • DOS PROPRIETÁRIOS:
      • a) Cópia da Matrícula do Imóvel;
      • b) Número de inscrição do IPTU;
      • c) Documentos de identificação do proprietário;
      • d) Pagamento de taxas.
      • DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
      • a) Projeto Arquitetônico;
      • b) Projeto Hidrossanitário;
      • c) Memorial Descritivo;
      • d) Registros (ou Anotação) de Responsabilidade Técnica (RRT/ART);
      • e) Requerimentos;
      • f) Documentos extras conforme o caso.

    É o documento de identificação do imóvel, nele constam todas as informações sobre o local como endereço, medidas do lote, proprietários e todas as suas alterações, como construções e demolições. Portanto, qualquer alteração feita deve ser incluída na matrícula.

    É um documento emitido pelo Responsável Técnico que atesta que realizou determinada atividade, se a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por Engenheiros e a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitida por Arquitetos, ambas têm a mesma validade.

    Não, o habite-se regulariza o imóvel perante a prefeitura, mas para a construção estar completamente regular ainda deve ser feito o registro no Cadastro Nacional de Obras com a quitação de 5 impostos, se necessário e averbação da área na matrícula (documento de propriedade do imóvel).

    Certidão Negativa de Débitos, deve ser emitida para toda obra, seja construção nova, reforma ou demolição, portanto após a aprovação do projeto a obra deve ser cadastrada na receita federal para que seja calculado os impostos devidos.

    O passo final para regularização, devendo ser feito junto ao Registro de Imóveis com requerimento específico e documentos gerados nos processos anteriores.

    A vistoria é realizada pelo Responsável Técnico contratado (Arquiteto ou Engenheiro) após a construção estar finalizada para conferir se está de acordo com a legislação e medidas aprovadas. Também é realizada vistoria pelo responsável do Dmae para conferir as instalações hidrossanitárias.

    Sim, obras concluídas há mais de 5 anos não estão sujeitas a cobrança de INSS, porém ainda assim deve ser feito o cadastro da obra no CNO e aferição informando as datas de início e conclusão da obra para emissão da CND do INSS, que é um documento obrigatório para averbar construções demolições na matrícula.