REGULARIZE SUA OBRA

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    Emita a CND da Sua Obra com Rapidez, Segurança e Economia de Até 100%!

    Se a sua obra tem mais de 5 anos, você pode conseguir isenção total! Resolvemos tudo para você: cadastro no CNO, aferição, emissão da CND e reduções legais de impostos, com segurança jurídica conforme IN RFB nº 2021.

    Como Funciona o Processo

    Regularizar Sua Obra Nunca Foi Tão Simples

    1. CADASTRO CNO

    Inscrição da obra e suas características no cadastro nacional de obras.

    2. AFERIÇÃO

    Confirmação de conclusão da obra e aceite de impostos no serviço de regularização de obras (sero).

    3. EMISSÃO CND

    Após a conclusão das etapas anteriores emite-se a certidão negativa de débitos.

    Por que Regularizar com a Okras Arquitetura?

    Na Okras Arquitetura, nós cuidamos de todo o processo para que você não perca tempo com burocracia e nem pague mais do que precisa.

    Redução de Impostos

    Aplicamos todos os descontos previstos na IN RFB nº 2021 para reduzir ou zerar o valor devido.

    Isenção de obras antigas

    obras com mais de 5 anos são isentas de impostos, mas ainda tem a obrigatoriedade de realizar o cadastro e aferição da obra.

    Segurança jurídica

    Especialista em regularização, oferecemos segurança no atendimento legislação pertinente e garantia dos serviços.

    Fator de Ajuste

    estamos aptos a aplicar esse incentivo para formalizar a mão de obra empregada, o qual pode garantir uma economia de até 70%.

    Centenas de Obras Regularizadas com Sucesso

    Atuamos exclusivamente com regularização de imóveis levando os processos desde a prefeitura até o registro de imóveis.

    Quem Somos

    A Okras Arquitetura nasceu com a missão de transformar a burocracia imobiliária em um processo simples, seguro e acessível. Nosso propósito é descomplicar cada etapa da regularização de imóveis, projetos e documentação, oferecendo soluções ágeis, transparentes e de confiança.

    Atuamos em Porto Alegre e região metropolitana, conduzindo desde projetos arquitetônicos e hidrossanitários até averbações e regularizações completas. Cada processo é tratado com rigor técnico, acompanhamento próximo e total clareza, para que nossos clientes tenham tranquilidade e a certeza de resultados sólidos e definitivos.

    À frente da empresa está Jéssica Okraszewski, arquiteta formada pela Universidade Ritter dos Reis, especialista em regularização e documentação imobiliária. Com experiência consolidada e compromisso com a excelência, ela conduz a Okras Arquitetura sempre orientada pelo profissionalismo e pela confiança.

    Mais do que um escritório de arquitetura, somos parceiros de quem deseja resolver pendências e valorizar seu patrimônio com praticidade, segurança jurídica e total suporte.

    Okras Arquitetura Ltda
    CNPJ: 39.374.677/0001-25
    CAU/RS: A179544-9

    Sua Obra Tem Mais de 5 Anos? Regularize e Pague Zero!

    Nossa equipe cuida de todo o processo e garante todos os benefícios previstos na IN RFB nº 2021.

    FAQ

    Ficou com alguma dúvida sobre como podemos solucionar o seu problema? Aqui abaixo selecionamos as dúvidas mais recorrentes que recebemos por aqui. E claro, caso não encontre o que está procurando, não hesite em nos contatar.

    Habite-se ou Carta de Habitação é o documento que atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto previamente aprovado, está em condições de ser utilizado e conforme legislação vigente, ainda consta a área construída e a atividade a que se destina.

    Não, esta é uma atividade que exige apresentação de Responsabilidade Técnica, devendo ser feita por arquiteto ou engenheiro.

    • Após a visita do Responsável Técnico (Arquiteto ou Engenheiro contratado) ao imóvel para coleta de medidas e demais informações, é iniciado o processo com cadastramento on-line, onde o proprietário pode acompanhar o andamento, seguindo as etapas abaixo:
    • 1. Aprovação do Projeto Arquitetônico;
    • 2. Aprovação Projeto Hidrossanitário;
    • 3. Vistoria Hidrossanitário;
    • 4. Solicitação Habite-se;
    • 5. Cadastro CNO e emissão de CND INSS;
    • 6. Averbação na Matrícula.

     

    • * Para edificações comerciais deve ser feito PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios)
    • * É possível que algumas etapas sejam acrescentadas, conforme necessidade específica do local ou atividade, por isso cada caso deve ser estudado individualmente.
    • O projeto tanto arquitetônico como hidrossanitário, devem ser submetidos à aprovação antes de iniciar a construção, assim se tem a garantia que está seguindo todos os parâmetros urbanísticos necessários para obter habite-se.

    Sim, é permitido regularizar uma construção antiga, para isso deve seguir os mesmos passos de um projeto novo e atender a legislação vigente.

    Os órgãos não estabelecem um prazo para análise e aprovação, podendo este oscilar conforme a complexidade e órgãos que tramitar, é possível estimar um prazo médio de 6 meses para a conclusão do processo.

      • DOS PROPRIETÁRIOS:
      • a) Cópia da Matrícula do Imóvel;
      • b) Número de inscrição do IPTU;
      • c) Documentos de identificação do proprietário;
      • d) Pagamento de taxas.
      • DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
      • a) Projeto Arquitetônico;
      • b) Projeto Hidrossanitário;
      • c) Memorial Descritivo;
      • d) Registros (ou Anotação) de Responsabilidade Técnica (RRT/ART);
      • e) Requerimentos;
      • f) Documentos extras conforme o caso.

    É o documento de identificação do imóvel, nele constam todas as informações sobre o local como endereço, medidas do lote, proprietários e todas as suas alterações, como construções e demolições. Portanto, qualquer alteração feita deve ser incluída na matrícula.

    É um documento emitido pelo Responsável Técnico que atesta que realizou determinada atividade, se a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por Engenheiros e a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitida por Arquitetos, ambas têm a mesma validade.

    Não, o habite-se regulariza o imóvel perante a prefeitura, mas para a construção estar completamente regular ainda deve ser feito o registro no Cadastro Nacional de Obras com a quitação de 5 impostos, se necessário e averbação da área na matrícula (documento de propriedade do imóvel).

    Certidão Negativa de Débitos, deve ser emitida para toda obra, seja construção nova, reforma ou demolição, portanto após a aprovação do projeto a obra deve ser cadastrada na receita federal para que seja calculado os impostos devidos.

    O passo final para regularização, devendo ser feito junto ao Registro de Imóveis com requerimento específico e documentos gerados nos processos anteriores.

    Em Porto Alegre, a vistoria é realizada pelo Responsável Técnico contratado (Arquiteto ou Engenheiro) após a construção estar finalizada para conferir se está de acordo com a legislação e medidas aprovadas. Também é realizada vistoria pelo responsável do Departamento de água e esgoto para conferir as instalações hidrossanitárias.

    Sim, obras concluídas há mais de 5 anos não estão sujeitas a cobrança de INSS, porém ainda assim deve ser feito o cadastro da obra no CNO e aferição informando as datas de início e conclusão da obra para emissão da CND do INSS, que é um documento obrigatório para averbar construções demolições na matrícula.

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